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Casa de Chico Mendes: Patrimônio Histórico Nacional

Após ser tombada como patrimônio histórico do Estado do Acre, em 2006, sendo solicitado o reconhecimento como Patrimônio da Nação em agosto do mesmo ano, foi finalmente oficializado pelo Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nesta quinta-feira, dia 15 de agosto de 2010, após reunião realizada em Belo Horizonte (MG).

A Casa é simples, de madeira, humilde, mas tem enorme significado para o povo de Xapuri e do planeta como um todo pois pertenceu ao grande líder, herói seringueiro, Chico Mendes, que tanto lutou por uma melhor vida dos povos da florestas amazônicas.

Na Casa de Chico encontramos um pouco de sua vida, através de seus objetos pessoais, seus livros – que por sinal demonstravam o homem pobre, porém rico em conhecimento, tendo em seu acervo título até mesmo de Nietzsche.

Também é em sua Casa que podemos ver a indignante prova da brutalidade humana refletida em seus instintos mais primitivos e capitalistas, resultando no assassinato de Mendes em 22 de dezembro de 1988, nos fundos de seu lar, materializados no sangue na toalha que usara em seus últimos minutos de vida – agora faz parte do acervo do lugar, que até pouco tempo era um memorial aberto à visitação, infelizmente fechado nos últimos meses.

Nesse momento de reconhecimento da Casa de Chico Mendes como Patrimônio Histórico Nacional não podemos esquecer de que o maior patrimônio, Chico Mendes, permanece vivo nas vozes dos muitos Chicos que perpetuam sua incansável batalha em favor dos menos favorecidos e na preservação de outro grande bem: nosso meio ambiente.

Abaixo, a Portaria de homologação de tal tombamento, datada de 16 de agosto de 2010:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA 91, DE 16 DE AGOSTO DE 2010


“Dispõe sobre a homologação do tombamento da Casa de Chico Mendes e seu acervo, situada no município de Xapuri/AC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 87 da Constituição Federal, e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 56ª reunião, realizada no dia 15 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar, para efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Casa de Chico Mendes e do
seu acervo, situada no município de Xapuri/AC, a que se refere o Processo nº 1.549-T-07.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Foto:

Casa de Chico Mendes – de Dalmo M. Iglésias

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